Imagem mostra ícones que remetem a acessibilidade

Inclusão de Pessoas com deficiência

Segundo dados do IBGE, obtidos no último censo realizado em 2010, temos, no Brasil, cerca de 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, das quais cerca de 600 mil são pessoas totalmente cegas (não enxergam nada) e quase 6 milhões possuem baixa visão (grande e permanente dificuldade de enxergar).

No total, 29 milhões de pessoas declararam possuir alguma dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes. Outros 13 milhões possuem deficiência motora, além de 9 milhões com deficiência auditiva e 2 milhões com deficiência intelectual.

Juntando a estes grupos mais de 20 milhões de idosos, teremos uma pluralidade de características de interação dessas pessoas, que precisam de recursos com funcionalidades que possam atender às suas necessidades particulares de utilização. Deficientes visuais utilizam leitores de tela para acessar os conteúdos no computador e celular; idosos ou pessoas com baixa visão utilizam ampliadores de tela; e deficientes auditivos necessitam de intérpretes humanos ou avatares em ambientes digitais.

Pensando em toda essa parcela da sociedade, é necessário eliminar barreiras que dificultem o acesso a todas essas pessoas, através de tecnologias assistivas. Para isto, é preciso que sejam adotados critérios que garantam que todos os ambientes tenham padrões de acessibilidade como requisitos primordiais. O termo acessibilidade significa “ter acesso”. Ele se refere à inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em diversos ambientes, virtuais ou físicos, com conforto e segurança.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/15), em vigor desde janeiro de 2016, cita em seu Art. 3º, incisos I e IV:

I- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

IV – Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento, que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  1. a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
  2. b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
  3. c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
  4. d) barreiras nas comunicações e de informações: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações, por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
  5. e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  6. f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. 

A mesma lei cita em seu Artigo 63:

“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País, ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

Essas diretrizes são de responsabilidade do consórcio internacional W3C (World Wide Web Consortium), que, por meio da WCAG (Web Content Accessibility Guidelines), já publicou diversos protocolos e diretrizes visando impulsionar o desenvolvimento da web para que ela seja aproveitada ao máximo.

A seguir, listamos as principais recomendações de aplicação necessária para garantir a utilização dos ambientes digitais, pelo maior número possível de pessoas. Esses requisitos não são suficientes para atender a todas as necessidades, mas já direciona o caminho a ser trilhado. Todas as recomendações podem ser encontradas no site https://www.w3c.br/.

Requisitos mínimos de acessibilidade digital

 

Navegação via teclado

Possibilita que todo o conteúdo seja acessado via teclado, sem a necessidade do mouse. Isso facilita o uso por pessoas com deficiência motora ou que utilizam leitores de telas.

Foco sempre visível

Facilita a identificação de onde está o foco do cursor, auxilia quem está navegando via teclado.

Navegação semântica estrutural

A leitura por leitores de telas deve ser na mesma ordem que o conteúdo é visualizado, identificando corretamente todos os atributos de html, como títulos, subtítulos, parágrafos, menu etc.

Captcha com diferentes categorias de percepção

Possibilita a utilização de alternativas mais fáceis de identificação, como áudio ou imagens para confirmar que não se é um robô.

Menus e submenus fixos acionados via teclado

Menus flutuantes apresentam grau de dificuldade de utilização, para quem tem dificuldades de coordenação motora ou baixa visão.

Descrição de links de forma clara e objetiva

Nomes dos links ou botões deixando claro para qual página ou serviço se está sendo direcionado.

Objeto identificando seu nome, função e valor

Usar os atributos de html corretamente (botões, links, checkbox), porque estas características facilitam a navegação pelo site, tanto por quem usa tecnologias assistivas quanto para quem tem dificuldades cognitivas.

Descrição das imagens

Leitores de telas não conseguem identificar conteúdo de imagens, por isso, precisa haver descrição textual.

Área clicável com um mínimo de 44×44 pixels

Isto facilita para diversos públicos que possuem dificuldade de clicar em objetos muito pequenos na tela.

Label com descrição em campos de formulários

É a informação que é lida por leitores de tela para pessoas com deficiência visual.

Textos alinhados à esquerda

Pessoas com deficiência intelectual possuem uma certa dificuldade de leitura, quando os textos estão justificados. Isso acontece porque essa formatação faz uma separação desigual nos espaços entre as palavras.

Contraste para conteúdo

De acordo com as diretrizes de acessibilidade ao conteúdo na web (WCAG), a taxa de contraste deve ser de no mínimo 4.5:1 para texto normal.

Fonte sem serifa

Uma fonte sem serifa é aquela que não possui prolongamentos nos caracteres, ou seja, estes são mais limpos e facilitam a distinção entre eles. Já as fontes serifadas podem dificultar a leitura para quem tem baixa visão, devido aos prolongamentos, que podem dar a impressão de que um caractere está unido ao outro.

Permitir ampliação

Deve permitir que a ampliação chegue a 200% sem que o conteúdo se sobreponha. Isso facilita a utilização por idosos e pessoas com baixa visão.

Iconologia amigável

Ícones bem destacados facilitam a utilização por idosos, por pessoas com baixa visão e não letradas. Por exemplo, o ícone do lápis é facilmente identificado como editar.

Controle de temporização de conteúdos com animação

Conteúdo em banners rotativos deve apresentar opção de controle pelo usuário e não mudar automaticamente, pois isso dificulta a leitura para quem tem baixa visão ou dificuldade de leitura. Formulários com tempo de conclusão devem permitir o aumento do período de preenchimento.

Evitar efeitos piscantes ou intermitentes

Cintilar ou piscar pode desencadear um ataque epilético em pessoas com epilepsia fotossensitiva.

Conteúdo de áudio deve oferecer alternativa em texto, legenda ou Libras

Pessoas com deficiência auditiva não conseguem acesso ao conteúdo de áudio.

Conteúdo de vídeo deve oferecer audiodescrição e janela com interpretação em Libras

A audiodescrição se faz necessária em conteúdos em que a narração ou o diálogo deixam lacunas que dificultam o entendimento para pessoas com deficiência visual. A tradução em Libras possibilita o acesso para pessoas com deficiência auditiva.

Conteúdo de texto deve oferecer alternativa em áudio

Auxilia pessoas com dislexia ou não letradas. 

Autor: Sidnei Silvestre da Silva | LinkedIn

Coordenador de Acessibilidade Digital na MicroPower e colaborador voluntário do Instituto MicroPower

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